Lei do Fiagro
Projeto que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) agora é lei, tornando-se uma alternativa para estimular a entrada de produtores no mercado de capitais e de investidores interessados no agronegócio. A Lei 14.130/21, publicada no dia 30 de março, é oriunda de projeto do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado (PL 5191/20). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União, transformando o projeto em lei, já em vigor.
A idéia é oportunizar ao investidor Pessoa Física o acesso a fundos de investimentos, o que os parlamentares chamam de “democratização do acesso aos investimentos para o pequeno investidor rural.”
Assim como o fundo imobiliário possibilita aos investidores o acesso ao melhor negócio de forma mais igualitária, em todos os setores imobiliários, o Fiagro garantirá para o pequeno produtor do agronegócio (nacional ou estrangeiro), a oportunidade de investir no mercado financeiro, desde o investidor de hortifruti, até grandes donos de hectares, através de aplicações em ativos do agronegócio (como títulos de crédito ou de securitização emitidos por empresas de cadeias produtivas agroindustriais) ou compra de propriedades, que poderão ser depois arrendadas ou vendidas a produtores.
Essas transações funcionarão sob a gerência de instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.
No entanto, o que era para ter sido motivo de comemoração por parte do setor do agronegócio terminou esbarrando em algumas ressalvas oriundas de vetos presidenciais, todos eles direcionados aos trechos que tratam sobre benefícios tributários.
Ocorre que, no projeto de lei que fora aprovado pelos deputados e senadores, haviam cláusulas que modificavam leis já existentes visando conceder benefícios tributários. Assim, para Direitos creditórios do agronegócio e imobiliários, o imposto de renda deixaria de ser creditado na fonte do título e passaria a ser incidido após a tributação. Além disso, haveria isenção do imposto de renda quando o fundo de investimento atingisse o mínimo de 50 (cinquenta) cotistas.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) chegou a reunir-se com o ministro da secretaria geral, Onyx Lorenzoni, para tentar impedir o veto a tais trechos, mas, foi inevitável. A Receita Federal endossada pelo Ministério da economia recomendou o veto à tais artigos, por entender que a proposta se referia à chamada renúncia de receita, frente à não especificação de um novo pacote de recursos.
Em contra partida alguns parlamentares, sobretudo membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), repudiaram tal entendimento sob o argumento de que por não existir ainda o fundo de investimento do Fiagro, não seria uma renúncia de receita uma vez que esta receita se quer existe para os cofres públicos.
Ainda, como os impostos seriam aplicados somente no momento de venda das cotas ou no momento de repasse da propriedade colocada neste fundo, deixando de ser recolhido na fonte, haveria a possibilidade de o benefício tributário ter um tempo de existência maior que 05 (cinco) anos, ferindo assim a lei tributária. Fato é que tais vetos golpearam as intenções do Fiagro e acabaram por inviabilizá-lo, já que agora ele perde a equiparação com o fundo de investimento imobiliário.
Desde então a FPA vem batalhando para tentar reverter a situação com a derrubada dos vetos junto aos parlamentares, que poderão rejeitá-los se assim entenderem.
Os principais pontos debatidos pela Frente Parlamentar Agropecuária, inclusive pelo autor do projeto é que esta é a oportunidade que o pequeno produtor precisava, já que poderá investir como pessoa física com poucos recursos, através, por exemplo, da aplicação de sua caderneta da poupança em cotas.
Ademais, a FPA defende o papel do Agronegócio na economia do país, que chegou a registrar no último período o equivalente à 26,6% do PIB nacional.
Neste norte, para o deputado autor da proposta, Arnaldo Jardim (Cidadanis-SP), o setor vem num ritmo de crescimento que exige maior investimento, que por ser inviável pelas linhas oficiais de investimento, precisa ser reforçado através do Fiagro.
Democratização aos Investimentos para o Pequeno Investidor Rural
Do ponto de vista de investidores, o Fiagro capacitará o pequeno produtor com o sistema cotista, ao passo que, havendo um gestor que represente esses pequenos investidores junto ao denso número de investidores de médio e principalmente grande porte, o pequeno investidor passaria a ter voz ativa, o que antes não ocorria, sendo o pequeno “engolido” pelo maior.
Outro ponto observado pela classe de investidores que coadunam com o entendimento da FPA é que, fazendo uma análise do crescimento do setor imobiliário, este teve um aumento expressivo nos últimos 06 (seis) anos, e tal crescimento é visto como algo a ser facilmente superado pelo setor do agronegócio, já que o mercado de capitais encontra-se mais desenvolvido que antes, pois o atual investidor está mais educado financeiramente, devido a queda da taxa de juros, o que acabou por obrigá-lo a procurar uma forma de investimento mais atrativa.
De forma bastante suscinta, a ideia da FPA é fazer com que haja milhares de Fiagro com gestores para gerirem os investimentos dos cotistas de acordo com os riscos e retornos que eles querem obter.
Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos a respeito da questão.